terça-feira, 27 de outubro de 2009
JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE CONDENA O SINTRAF
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MANTÉM DECISÃO QUE CONDENA O SINTRAF
A Turma 2 do Tribunal de Justiça do Trabalho da 7ª Região negou provimento neste último dia 21 de Setembro ao Recurso Ordinário 00420/2008-028-07-9 do Sindicato dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Cariri Oriental - Sintraf - Cariri Oriental e manteve a decisão originária da 28ª Vara do Trabalho de Juazeiro do Norte que atendeu o pedido do Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais - STTR de Brejo Santo em que o STTR questionou na Justiça do Trabalho a Legitimidade do SINTRAF - Cariri Oriental de representar os trabalhadores rurais em regime de economia familiar nos municípios de Brejo Santo, Milagres, Barro e Abaiara e condenou o referido SINTRAF por violação ao Art. 8º, I, II e III da CF/88 - Unicidade Sindical, Falta de Registro no Ministério do Trabalho, e Ilegitimidade de Representação da Categoria Profissional.
A relatora do Recurso foi a Desembargadora Juiza Dulcina Palhano e com a decisão, o SINTRAF será intimado a retirá de seu Estatuto, os Municípios de Brejo Santo, Milagres, Barro e Abaiara de sua área atuação, pagar multa ao Sindicato dos Trabalhadores(as) Rurais - STTR de Brejo Santo no valor de R$ 1.000,00(um mil reias) por cada ato praticado em vioalação a decisão inicial e pagar custas processuais.
Segundo o Presidente do STTR de Brejo Santo Sr. Francisco Anastácio de Sousa, o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS já foi notificado sobre decisão e não está mais recebendo as Declarações de Atividade Rural do SINTRAF, e já está acionando a Assessoria Jurídica do STTR para que nos próximos dias,a Superintendencia Estadual a Caixa Econômica e a Agencia de Brejo Santo, Superintendencia Estadual do Banco do Brasil e Banco do Nordeste bem como suas Agencias em Brejo Santo, Presidente e Coordenador Regional da Empresa de Assistencia Técnica e Extensão Rural - EMATERCE, bem como o Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério do Trabalho e Emprego e a Secretaria Estadual do Desenvolvimento Agrário também sejam notificados da decisão.
FONTE: STTRBREJODOSANTO
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