Companheiros,
Segue abaixo a matéria que publicamos hoje e em anexo a resolução do Banco
Central que trata da prorrogação.
Att
Palova Brito
Prazo para renegociação de dívidas é prorrogado até 14 de novembro O
prazo para aderir à renegociação das dívidas de operações do Programa
Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Crédito
Fundiário e do Programa Especial de Crédito para Reforma Agrária (Procera)
foi prorrogado até o dia 14 de novembro. A medida foi tomada pelo Conselho
Monetário Nacional (CMN) em reunião nesta terça-feira (30), por
solicitação do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), já que muitos
potenciais beneficiários da renegociação ainda não haviam feito seu pedido
junto aos bancos.
Cerca de 536 mil agricultores familiares e assentados da reforma agrária
serão beneficiados com mais essa oportunidade de comparecer aos agentes
financeiros e assinar o termo de adesão. O diretor de Financiamento e
Proteção da Produção da Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério
do Desenvolvimento Agrário (SAF/MDA), João Luiz Guadagnin, explica que é
muito simples para o agricultor aderir, basta fazer uma solicitação
simples, com nome completo, número do Cadastro de Pessoa Fisica (CPF) e no
termo dizer que está aderindo à renegociação de dívidas rurais da Lei
11.775/08 (antiga Medida Provisória 432).
"Com essa adesão, o agricultor poderá ter novas oportunidades de
financiamentos rurais como o do Pronaf, ou seja, vai estar apto a tomar
novos créditos para dar continuidade ao seu trabalho na propriedade. Além
disso, poderá obter novos crédito no comércio em geral", afirma Guadagnin.
Após o prazo de adesão, os bancos farão análise do caso de cada agricultor
para que, até 31 de dezembro, seja informado sobre a situação de sua
dívida e possa optar pelo pagamento integral da dívida ou pela
renegociação, ou seja, alongar o prazo de pagamento. Os agricultores
familiares que optarem por liquidar suas dívidas terão descontos que podem
chegar a 90%.
"Aqueles que não aderirem perderão essa oportunidade. Além disso, caso o
agricultor familiar beneficiário dessa medida de renegociação não se
manifeste até 14 de novembro, poderá ficar impedido de efetuar transações
financeiras, como manter conta em banco e tomar empréstimos. Em alguns
casos, o nome desse agricultor poderá ser inscrito na Dívida Ativa da
União", avisa o diretor.
Mais informações sobre a adesão podem ser obtidas nos bancos ou no site da
Secretaria de Agricultura Familiar (www.mda.gov.br/saf).
Palova Souza Brito
palova.brito@mda.gov.br
612191-9953 Assessora
Assessoria de Comunicação
Secretaria de Agricultura Familiar
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70.057-900 - Brasília - DF
quarta-feira, 15 de outubro de 2008
RENEGOCIAÇÃO DE DIVIDAS AGRICOLAS
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